quinta-feira, 16 de agosto de 2012


Ideias românticas para comemorar as bodas. (casamento)


Comemorar a união é algo que muitos casais gostam de fazer. Mas, para isso, é preciso esperar a chegada da data das bodas, que são comemoradas a partir do primeiro ano de casamento. 

Veja quantas celebrações existem, e quais são os programas ideais para cada uma delas, com dicas da revista AnaMaria: 

1 ano – bodas de papel 
A relação ainda está no começo, então a comemoração deve ser simples e só entre os dois. Que tal surpreender o gato espalhando bilhetinhos românticos por toda a casa? 

2 anos – bodas de algodão 
Compre um jogo novo de lençóis e tenha mais um motivo para ficar na cama com ele 

3 anos – bodas de trigo 
Um café na cama é a forma ideal de comemorar essa data com o amado. E não se esqueçam de dar muitos beijinhos matinais! 

4 anos – bodas de flores 
Deixe o banheiro bem romântico, com velas e flores. Se tiver banheira, prepare um banho de pétala de rosas para os dois. Se não, que tal uma longa chuveirada juntinhos? 

5 anos – bodas de madeira 
A data pode ser comemorada com uma viagem bem romântica. É bom para espantar um pouco a rotina, que pode começar a se instalar 

7 anos – bodas de lã 
Mais um bom motivo para fazer uma viagem, mas, desta vez, escolha um lugar frio, para vocês ficarem bem abraçadinhos durante a noite, perto da lareira, com uma taça de vinho 

8 anos – bodas de barro 
Que tal preparar um jantar baiano dos deuses em uma panela de barro? O gato vai gostar da supressa da chef! 

9 anos – bodas de cerâmica 
Enfeite a casa com flores e vasos rústicos, criando um clima romântico em casa 

10 anos – bodas de estanho 
Esse material é muito usado em panelas antigas, então, uma ótima opção para comemorar é fazer reserva naquele restaurante que vocês dois sempre quiseram conhecer, mas nunca tiveram tempo 

20 anos – bodas de porcelana 
Que tal passar um tempo no salão e ficar linda para o seu marido? Corte o cabelo, faça uma maquiagem profissional, depilação e não se esqueça das unhas! Ele vai se surpreender 

30 anos – bodas de pérolas 
Coloque uma camisola cor pérola e prepare uma noite sensual inesquecível para ele. Pode ser em casa, ou, se se sentir ainda mais ousada, em um quarto de motel 

40 anos – bodas de esmeralda 
Escreva em um papel verde sua declaração de amor e ponha debaixo do travesseiro dele. Nada melhor do que uma surpresa para esquentar a vida a dois 

50 anos – bodas de ouro 
Vocês merecem uma festa com direito a bolo, família e amigos reunidos, sem contar a troca de alianças. Afinal, um casamento tão duradouro assim precisa servir de exemplo para as próximas gerações! 

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

05/08/2012: Mais oito vereadores cassados a pedido da PRE-SP

05/08/2012: Mais oito vereadores cassados a pedido da PRE-SP


Nas sessões das últimas quinta e sexta-feira (02 e 03/08/2012) do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), mais oito vereadores foram cassados por desfiliação partidária sem justa causa a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-SP). As ações foram propostas pela PRE-SP porque os mandatários se desfiliaram dos partidos pelos quais foram eleitos vereadores em 2008, filiando-se a outro partido e contrariando, portanto, a Resolução 22.610 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O Tribunal decretou a perda do mandato eletivo dos vereadores por entender que nenhuma das hipóteses de justa causa para a desfiliação, previstas na Resolução citada, se configurou. As hipóteses são: fusão ou incorporação de partido por outro, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio do programa partidário, e grave discriminação pessoal do mandatário.
Os mandatários cassados foram:
  1. Arlene Aparecida Gabriel da Fonseca (PV de Inúbia Paulista, desfiliou-se do PSBD);
  2. José Raimundo Pereira dos Santos (PT de Embu Guaçu, desfiliou-se do PMBD);
  3. Marco Antonio Rodrigues (PHS de Pederneiras, desfiliou-se do PMDB);
  4. Paulo de Souza Félix (PMDB de Taboão da Serra, desfiliou-se do PSBD);
  5. Luiz Henrique Vilariço (PDT de Sarutaiá, desfiliou-se do PPS);
  6. Daniel Veiga (PRB de Nova Campina, desfiliou-se do PSBD);
  7. Ailton Picolo (PMDB de Rinópolis, desfiliou-se do PV);
  8. João Batista de Oliveira (PT de Paraibuna, desfiliou-se do PPS).
Todos alegaram a ocorrência de grave discriminação pessoal e, em alguns casos, também desvio do programa partidário. No entanto, o TRE-SP, acatando os argumentos da Procuradoria, entendeu que a justa causa não estava configurada.

Assim, o TRE-SP determinou a expedição de ofício às respectivas Câmaras Municipais para que os suplentes fossem empossados.

DEZ RAZÕES PARA NÃO BATER EM SEUS FILHOS



Na Noruega e na Suécia a lei proíbe que pais, professores ou qualquer outra pessoa bata nas crianças. Em alguns países e territórios, só os professores são proibidos de bater. Em toda a América do Norte o castigo corporal infligido pelos pais, desde que não muito severo, é tolerado ou mesmo incentivado como necessário à educação.

Nos últimos anos, muitos psiquiatras, sociólogos e pais recomendam que se pense seriamente em banir o castigo corporal. A razão mais importante, de acordo com o Dr. Peter Newell, coordenador da organizaçaão "EPOCH - End Punishment of Children" (1) ('Acabe com o castigo das crianças') é que "todas as pessoas têm direito à proteção de sua integridade física e as crianças também são pessoas".

1. Bater nas crianças ensina-as a também se tornarem agressoras. Atualmente existem muitas pesquisas mostrando a relação direta entre o castigo corporal na infância e comportamentos agressivos ou violentos na adolescência e idade adulta. Quase todos os criminosos mais perigosos foram vítimas de constantes ameaças e castigos na infância. Para o bem ou para o mal, faz parte do projeto da natureza que as crianças aprendam pela observação e imitação das atitudes dos pais. Portanto é responsabilidade dos pais dar o exemplo de empatia e sensatez.

2. O castigo físico passa a mensagem injusta e nociva de que "o mais forte sempre tem razão", de que é permitido ferir alguém desde que seja menor e menos poderoso que você. Assim a criança conclui que é permitido maltratar crianças menores ou mais novas. Quando for adulto ele não vai ser capaz de sentir muita compaixão pelos menos afortunados e vai temer os mais poderosos. Isso vai impedir o estabelecimento de relacionamentos significativos essenciais para uma vida emocional satisfatória.

3. Uma vez que as crianças aprendem pelo exemplo dos pais, o castigo físico ensina que bater é um modo correto de exprimir sentimentos e solucionar problemas. Se uma criança não vê seus pais resolverem os problemas de um modo criativo e humano, dificilmente aprenderá a fazer isso. Por isso os erros dos pais freqüentemente se repetem na geração seguinte.

4. "Poupe o bastão e estrague a criança", embora popular, é uma interpretação errônea do ensinamento bíblico. Embora o "bastão" seja mencionado várias vezes na Bíblia, somente no Livro dos Provérbios essa palavra é usada em relação à criação de filhos. Na verdade os métodos severos de disciplina do Rei Salomão fizeram de seu filho Robão um ditador tirânico e opressor que escapou por pouco de ser apedrejado até a morte por sua crueldade. A Bíblia não apóia a disciplina severa, a não ser nos Provérbios de Salomão. Jesus via as crianças próximas de Deus e pedia amor, jamais castigo.

5. O castigo interfere com o vínculo entre a mãe ou o pai e o filho, uma vez que não é da natureza humana amar alguém que nos fere. O verdadeiro espírito de colaboração que todos os pais desejam só pode surgir de um vínculo forte, embasado em sentimentos mútuos de amor e respeito. O castigo, mesmo quando parece funcionar, origina um comportamento superficial, embasado no medo, que só persiste enquanto a criança não tiver idade para reagir. A cooperação baseada no respeito, ao contrário, dura para sempre e garante muitos anos de alegria aos pais e aos filhos.

6. Muitos pais não aprenderam na própria infância que existe um jeito mais construtivo de se relacionar com as crianças. Quando o castigo não atinge os objetivos almejados e os pais não conhecem outras alternativas, os maus-tratos podem se tornar cada vez mais freqüentes e perigosos para a criança.

7. A raiva e a frustração que a criança não se arrisca a expressar abertamente ficam guardadas; adolescentes revoltados não caem do céu. A raiva acumulada ao longo dos anos pode chocar os pais quando o filho sentir que já tem forças para expressá-la. O castigo pode resultar em "bom comportamento" nos primeiros anos, mas sempre a um alto preço, a ser pago pelos pais e pela sociedade em geral quando a criança atingir a adolescência e juventude.

8. Bater nas nádegas, uma zona erógena na infância, pode criar na mente da criança uma associação entre dor e prazer sexual e levar a dificuldades na vida adulta. Anúncios em jornais alternativos procurando chicotadas atestam as tristes conseqüências dessa confusão entre dor e prazer. Se a criança só recebe a atenção dos pais quando é castigada, os conceitos de dor e prazer se confundem ainda mais em sua mente. Uma criança nessa situação vai ter uma baixa auto-estima, acreditando não merecer nada melhor. Mesmo surras relativamente brandas podem ameaçar a integridade física. Golpes na região lombar transmitem ondas de choque ao longo de toda a coluna e podem causar lesões. A alta prevalência de dores lombares nos adultos de nossa sociedade talvez tenha origem nos castigos da infância. Crianças já ficaram paralíticas por lesões de nervos em uma surra, e outras morreram por complicações mal esclarecidas depois de uma surra de vara.

9. Em muitos casos do assim chamado "mau comportamento" a criança está simplesmente reagindo da única forma que é capaz, dadas sua idade e experiência, a um descaso com suas necessidades básicas. Entre essas necessidades estão: sono e alimentação adequados, detecção e tratamento de alergias, ar puro, exercícios físicos e liberdade suficiente para explorar o mundo a sua volta. Mas sua maior necessidade é a atenção integral de seus pais, que com freqüência estão distraídos demais com seus próprios problemas e preocupações para tratar seus filhos com paciência e empatia. É evidente que é um erro e uma injustiça castigar uma criança por reagir de modo natural à negligência de suas necessidades. Por essa razão, o castigo não só é ineficaz a longo prazo, como também injusto.

10. O castigo dificulta à criança aprender a resolver conflitos de um modo eficiente e humano. Uma criança castigada fica ocupada com sua raiva e fantasias de vingança e perde a oportunidade de aprender um modo mais eficiente de resolver o problema em questão. Assim, uma criança castigada aprende pouco sobre como resolver ou evitar situações semelhantes no futuro. Explicações delicadas e uma base sólida de amor e respeito são a única forma de se obter atitudes louváveis apoiadas em valores profundos em vez de "bom comportamento" superficial motivado apenas pelo medo.



or Jan Hunt, Psicóloga Diretora do "The Natural Child Project"



CONSELHO TUTELAR

Destacamos alguns artigos com relação as normas de proteção:


Art. 2° - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo Único - Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

Art. 4° - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo Único - A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência do atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Art. 11 - É assegurado atendimento médico à criança e ao adolescente, por meio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
§ 1° - A criança e o adolescente com deficiência receberão atendimento especializado.
§ 2° - Incumbe ao Poder Público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

Art. 12 - Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente

Art. 56 - Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência


Atribuições do Conselho Tutelar ECA - Lei Federal 8069/90.

Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
(este artigo é a maior novidade do ECA, pois estabelece a competência do Conselho Tutelar para todos os casos envolvendo crianças e adolescentes).


Art. 136. São Atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender às crianças e aos adolescentes nas hipóteses previstas no arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, l ao VI;
II - atender e aconselhar aos pais ou responsáveis, aplicando a medidas previstas no art. 129,1 ao VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança:
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações:
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia ou fato que constitui infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou d adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária dentre as previstas no art. 101, dela VI, para adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança o adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos d criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220 parágrafo 3º, inciso II da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder:

Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente sã aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta.

Art. 105. Ao ato infracional praticado por crianças corresponderão a medidas previstas no art. 101 do ECA.

Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo d responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matricula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial d ensino fundamental;
IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança ao adolescente;
V - requisição de tratamento médico, psicológico o psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento à alcoólatras e toxicômanos;
VII - abrigo em entidade.
Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de promoção da família;
II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxilio, orientação e tratamento à alcoólatras e toxicômanos;
III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;
VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
VII - Advertência.

Art. 96. As entidades governamentais e não-governamentais, referidas no art. 90, serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados à criança e adolescente, em regime de:
I - orientação e apoio sócio-familiar,
II - apoio sócio-educativo em meio aberto;
III - colocação familiar;
IV - abrigo,
V - liberdade assistida;
VI -semiliberdade;
VII - internação.

Parágrafo Único - As entidades governamentais e não-governamentais deverão proceder a inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.

Art. 191. O procedimento de apuração de irregularidades em entidades governamentais e não-governamentais terá início mediante portaria de autoridade judiciária ou representação do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, onde conste, necessariamente, resumo dos fatos.


Art. 194. O procedimento para imposição administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de Infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.

Fonte: Conselho Tutelar – http://www.geocities.com/conselhotutelar
A importância do Conselho Tutelar 

 O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade, para um mandato de três anos. Os candidatos devem ter reconhecida idoneidade moral, residir no Município e ter idade superior a vinte e um anos. 
O Conselho é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, integrante do conjunto de instituições brasileiras, sujeito e subordinado ao ordenamento jurídico do país e que, em suas decisões, tem autonomia para desempenhar as atribuições que lhe são confiadas pelo Estatuto Federal que o instituiu. A função principal do Conselho Tutelar consiste na fiscalização do cumprimento dos direitos previstos no ECA. 

Seus membros são os principais responsáveis para fazer valer esses direitos e dar os encaminhamentos necessários para a solução dos problemas referentes à infância e à adolescência. Também deve ser consultado na elaboração da proposta orçamentária, já que o Executivo e o Legislativo não podem argumentar que desfrutam do poder discricionário, pois quando exercitam os princípios da conveniência e oportunidade, devem adotar o princípio da prioridade absoluta, como dispõe a Constituição e o Estatuto. Ao Conselho Tutelar são encaminhados os problemas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão que tenham como vítimas as crianças e os adolescentes. 

Quando recebe uma denúncia, passa a acompanhar o caso para definir a melhor forma de resolver o problema. Podemos citar exemplos de quando o Conselho deve ser procurado: quando os pais de uma criança ou adolescente não encontram vagas para os seus filhos na escola; quando uma criança ou adolescente não estiver recebendo o tratamento de saúde que estiver necessitando, etc. Nesses casos, o Conselho requisita os serviços públicos para atender as necessidades. A requisição não pode ser entendida como mera solicitação. Estamos diante de uma determinação, para que o serviço público execute o atendimento. Na falta de providência, o Conselho deve encaminhar o caso ao Ministério Público, que adotará as providencias jurídicas necessárias. É uma ferramenta e um instrumento de trabalho nas mãos da comunidade, que fiscalizará e tomará providências para impedir a ocorrência de situações de risco ".Os conselheiros enfrentam uma dura missão, pois os problemas da Sociedade nunca estão resolvidos e a cada dia sempre tem um novo problema. 

O principal objetivo é fazer o Conselho funcionar, proporcionando aos conselheiros melhores condições de trabalho. O Conselho Tutelar, a Educação e a Saúde devem caminhar juntos, em conjunto, pois é importantíssimo a função do Conselho na Sociedade, e com essa união entre prefeitura, câmara e secretarias e o poder público, facilitara ainda mais os trabalhos dos conselheiros, para termos no futuro pessoas de bem e que sejam comprometidas com a Sociedade. Acredito que uma formação continuada é um importante passo para qualificar a atuação dos conselheiros. Além disso, para se candidatar ao cargo, eles já deveriam ter conhecimento e experiência na área de infância e juventude, além de RECEBEREM UMA FORMAÇÃO GERAL MAIS APURADA. 

 A presença continua de Conselheiros Tutelares nas escolas, hospitais, comunidades, áreas de lazer, dará mais segurança, não somente as crianças e adolescentes, como também para os pais e a própria sociedade, com farta distribuição de seu ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTES – ECA, a fim de que todos possam tomar conhecimento do valor dos conselheiros e as medidas cabíveis pelo não cumprimento das normas estabelecidas pela Constituição Federal. 

 Sandra Rizo

Calendário eleitoral




OUTUBRO DE 2012

Terça-feira, 2 de Outubro

  • Nenhum eleitor poder ser preso ou detido, salvo em flagrante
  • Último dia para partidos indicarem fiscais

Quinta-feira, 4 de Outubro

  • Fim da propaganda no rádio e na TV
  • Fim da realização de comícios entre 8h e meia-noite
  • Fim da realização de debate no rádio e na TV
  • Fim do prazo para partidos indicarem fiscais e delegados da votação
  • Fim do prazo para remeter material destinado à votação
  • Passa a ser expedido salvo-conduto ao eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar

Sexta-feira, 5 de Outubro

  • Fim do prazo para divulgação paga de propaganda eleitoral
  • Presidente da mesa deverá garantir recebimento do material de votação

Sábado, 6 de Outubro

  • Após 12h oficializa Sistema de Gerenciamento dos Tribunais e Zonas Eleitorais.
  • Comissão de Votação Paralela promove sorteios das seções eleitorais
  • Fim do prazo para TSE divulgar tabela de urnas e seções
  • Fim do prazo para caminhada, carreata, passeata ou carro de som
  • Fim do prazo para entrega da segunda via do título eleitoral
  • Fim do prazo para propaganda com alto-falantes ou amplificadores de som

Domingo, 7 de Outubro

  • 17h: Encerramento da votação e início da emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.
  • Fim do prazo para arrecadação de recursos
  • Fim do prazo para pedir cancelamento de registro de candidato
  • Primeiro turno. 7h: Instalação da seção eleitoral. 8h: Início da votação.

Segunda-feira, 8 de Outubro

  • 24 horas após a votação é possível fazer propaganda eleitoral para o segundo turno
  • Publicação do número de eleitores que votaram

Terça-feira, 9 de Outubro

  • Às 17h termina o período de validade do salvo-conduto

Quarta-feira, 10 de Outubro

  • Fim do prazo para mesário que abandonou trabalhos apresentar justificativa

Quinta-feira, 11 de Outubro

  • Fim do prazo para publicação na internet os dados de votação
  • Fim do prazo tribunais ou cartórios entregarem boletins de urna

Sexta-feira, 12 de Outubro

  • Fim do prazo para conclusão dos trabalhos de apuração pelas juntas eleitorais
  • Fim do prazo para divulgação do resultado provisório da eleição para prefeito

Sábado, 13 de Outubro

  • A partir de hoje, nenhum candidato que disputará segundo turno pode ser detido ou preso, salvo flagrante
  • Cartórios não estarão mais de plantão em municípios e Estados sem segundo turno
  • Início da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno

Terça-feira, 23 de Outubro

  • Fim do prazo para pedido de verificação de assinaturas digitais
  • Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo flagrante.

Quinta-feira, 25 de Outubro

  • Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou comícios.
  • Último dia para remeter ao presidente da mesa o material destinado à votação.

Sexta-feira, 26 de Outubro

  • Termina a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda do segundo turno
  • Termina a propaganda eleitoral do segundo turno no rádio e na TV.
  • Termina realização de debate, não podendo estender-se além do horário de meia-noite.

Sábado, 27 de Outubro

  • Comissão de Votação Paralela promove sorteios das seções eleitorais.
  • TSE publica na web a tabela de correspondências esperadas entre urna e seção.
  • Último dia da propaganda com alto-falantes ou amplificadores de som
  • Último dia para distribuição de material gráfico e caminhada, carreata e passeata

Domingo, 28 de Outubro

  • 17h: Encerramento da votação e início da emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.
  • Segundo turno. 7h: Instalação da seção eleitoral. 8h: Início da votação.

Segunda-feira, 29 de Outubro

  • Divulgação do número de eleitores que votaram
  • Qualquer candidato poderá obter cópia do relatório emitido pelo sistema

Terça-feira, 30 de Outubro

  • Às 17h termina o período de validade do salvo-conduto

Quarta-feira, 31 de Outubro

  • Fim do prazo para mesário que abandonou trabalhos apresentar justificativa.




Calendário eleitoral





SETEMBRO DE 2012

Domingo, 2 de Setembro

  • Candidatos têm até hoje para conferir fotos e dados da urna

Terça-feira, 4 de Setembro

  • Candidatos têm até hoje para substituir foto e dados da urna

Quinta-feira, 6 de Setembro

  • Passa a ser obrigatória a divulgação, pela internet, de relatório de arrecadação de gastos

Sexta-feira, 7 de Setembro

  • Convocação dos partidos, OAB e MP para lacração das urnas
  • Fim do prazo para entrega de títulos
  • Fim do prazo para instalação da comissão de auxílio ao deslocamento dos eleitores
  • Fim do prazo para publicação dos nomes responsáveis pela contagem dos votos
  • Fim do prazo para requisição de veículos e embarcações
  • Publicação de lista de nomes, legendas e números que devem constar nas urnas
  • Tribunais designam comissão de auditoria das urnas

Segunda-feira, 10 de Setembro

  • Partidos pedem impugnação dos responsáveis pela contagem dos votos e auditores

Quarta-feira, 12 de Setembro

  • Fim do prazo para indicação de técnicos para lacração das urnas

Segunda-feira, 17 de Setembro

  • Fim do prazo para apresentação dos programas das urnas
  • Instalação da auditoria para verificação das urnas
  • Tribunais divulgam onde será realizada votação para testes

Quarta-feira, 19 de Setembro

  • Fim do prazo para finalização de processos referentes aos programas das urnas

Sábado, 22 de Setembro

  • Candidatos, mesários e fiscais não podem ser presos, salvo flagrante
  • Divulgação dos horários programados para o transporte de eleitores
  • Fim do prazo para a requisição de transporte e alimentação de eleitores
  • Fim do prazo para indicação de fiscais de votação

Segunda-feira, 24 de Setembro

  • Fim do prazo para impugnar programas das urnas

Terça-feira, 25 de Setembro

  • Fim do prazo para reclamar sobre percursos e horários para o transporte de eleitores

Quinta-feira, 27 de Setembro

  • Fim do prazo para comunicar que imóveis serão utilizados para a votação
  • Fim do prazo para o eleitor requerer a 2º via do título
  • Tribunais passam a informar o que é necessário para o eleitor votar

Sexta-feira, 28 de Setembro

  • Fim do prazo para decisão sobre reclamações sobre transporte de eleitores


O que é compra de voto?

A compra de voto, proibida por lei, se dará quando o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa e cassação do registro de candidatura ou do diploma, se eleito.

O que é propaganda antecipada?

Propaganda eleitoral antecipada é toda propaganda que visa a captação de votos feita por partidos, coligações e candidatos, antes do dia 6 de julho. Após esta data, a campanha eleitoral é permitida.

O candidato pode fazer showmício?

Não. Antes da Lei nº 11.300/06, era comum que, antes dos discursos dos candidatos, houvesse a apresentação de shows artísticos com vistas a atrair o maior número possível de pessoas à reunião. A Lei nº 11.300 proibiu a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

O candidato pode usar Twitter, Facebook e outras redes sociais para fazer propaganda eleitoral?

Em decisão tomada em março, o TSE definiu que a regra sobre propaganda eleitoral, permitida a partir do dia 6 de julho, vale também para as redes sociais. Ou seja, após esta data, o uso deve ser permitido.

O que pode e o que não pode no dia da votação?

O que pode:
  • Funcionamento do comércio, desde que empregados possam votar
  • Manifestação individual da preferência política do eleitor
  • Divulgação de pesquisas feitas em data anterior às eleições
  • Divulgação a partir das 17h de pesquisas feitas no dia das eleições
O que não pode:
  • Aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva
  • Uso de vestuário ou objeto com propaganda política por servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores – responsáveis pela contagem de votos
  • Porte de celular, máquinas fotográficas, filmadoras na cabine de votação
  • Uso de vestuário padronizado por fiscais partidários que trabalhem na votação
  • Propaganda de partidos ou de candidatos

Como eu denuncio um candidato?

Se você quiser fazer denúncia formal de irregularidade nas campanhas, procure a procuradoria eleitoral de seu Estado. No site www.eleitoral.mpf.gov.br , em "Como denunciar", você pode ser redirecionado para a página da sua regional.
























domingo, 5 de agosto de 2012

04/07/2012
Dois projetos do Executivo são aprovados em sessão extraordinária
Duas proposituras do Executivo foram aprovadas na manhã desta quarta-feira (4), durante sessão extraordinária da Câmara Municipal de Praia Grande. A realização de duas plenárias, presididas pelo vereador Antonio Carlos Rezende (PSDB), foi necessária para a apreciação dos projetos em duas discussões, para que sigam para a sanção do prefeito. As assembleias ocorreram durante o recesso parlamentar, que teve início na última segunda-feira (2).

Os vereadores aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei nº 25/12, que institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município. O objetivo é tornar mais efetiva a atuação do Conselho Municipal do Idoso, que passará também a poder deliberar sobre a movimentação de recursos financeiros.

A instituição do Fundo atende à antiga reivindicação do Conselho, que precisa ter recursos e meios para implantação, manutenção e desenvolvimento de projetos voltados aos maiores de 60 anos no Município. As fontes de recursos serão providas por meio de repasses da União, Estado e Município, além de doações e arrecadação com multas, já previstas no Estatuto do Idoso.

Outra propositura aprovada por unanimidade foi o Projeto de Lei Complementar nº15/12, que dispõe sobre a criação e extinção de cargos na Prefeitura. A matéria trata da criação de 15 cargos de Porteiro na estrutura da Secretaria de Saúde Pública (Sesap) e 150 de Professor I na estrutura da Secretaria de Educação (Seduc). A medida culmina na extinção de 15 cargos de porteiro e 150 de professor substituto, descritos na Lei Complementar nº 587/2011, que trata da estrutura organizacional completa da Administração Direta.


Por Christiane Disconsi, MTB 52.820